A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual para muitos brasileiros, e isso inclui os aposentados.
Entender as regras e os requisitos específicos para essa categoria pode evitar complicações com a Receita Federal.
A relevância do tema se torna ainda maior com as mudanças nas leis tributárias e as particularidades que envolvem os rendimentos de aposentadoria.
Abaixo, confira se os aposentados devem declarar o Imposto de Renda, a isenção disponível para idosos e detalhes sobre o terceiro lote da restituição do IR 2024.
Aposentado precisa declarar Imposto de Renda?
Os aposentados precisam declarar o Imposto de Renda caso seus rendimentos anuais ultrapassem o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.
Para o ano de 2024, por exemplo, o teto de isenção mensal foi de R$ 2.112. Isso significa que aposentados que receberam rendimentos acima desse valor mensal ao longo de 2023 precisaram fazer a declaração.
Aposentados que possuem outras fontes de renda, como aluguéis ou investimentos, também devem somar esses valores para verificar se ultrapassam o limite de isenção anual.
Adicionalmente, é importante destacar que mesmo aposentados com rendimentos abaixo do limite de isenção podem optar por declarar o Imposto de Renda para regularizar sua situação fiscal ou para receber restituições de impostos pagos indevidamente.
A declaração correta e completa dos rendimentos ajuda a evitar problemas futuros com a Receita Federal e garante que todos os direitos fiscais sejam respeitados.
A obtenção do informe de rendimentos do INSS é um passo crucial para a declaração correta. Este documento detalha todos os valores recebidos pelo aposentado durante o ano base e pode ser acessado pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Com essas informações, o contribuinte pode preencher a declaração de forma precisa e evitar erros que poderiam resultar em multas ou problemas fiscais.
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Idosos recebem isenção da declaração do IRPF?
Sim, idosos com mais de 65 anos têm direito a uma isenção adicional no Imposto de Renda. Essa isenção extra é aplicada sobre os rendimentos de aposentadoria, o que pode resultar em um desconto significativo ou até mesmo na eliminação total do imposto devido.
Em 2023, essa isenção extra foi de R$ 1.903,98 por mês, além do teto de isenção geral. Portanto, idosos que receberam até R$ 4.015,98 mensais de aposentadoria durante o ano passado estão isentos de declarar esses rendimentos.
É importante lembrar que a dupla isenção aplica-se apenas aos rendimentos de aposentadoria pagos pelo INSS ou por regimes próprios de previdência social.
Outros tipos de rendimentos, como aluguéis ou resgates de aplicações financeiras, não estão cobertos por essa isenção e devem ser declarados normalmente.
A isenção adicional é uma forma de aliviar a carga tributária sobre os idosos, reconhecendo suas necessidades específicas.
Para declarar corretamente a isenção adicional, o aposentado deve informar os rendimentos isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa de declaração do Imposto de Renda.
Essa etapa é essencial para que a Receita Federal aplique corretamente a isenção e evite cobranças indevidas de imposto.
Além disso, é recomendável consultar um contador ou especialista em Imposto de Renda para garantir que todas as deduções e isenções sejam aplicadas corretamente.
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Terceiro lote da restituição do Imposto de Renda 2024 está chegando
Por fim, neste ano a entrega do Imposto de Renda ocorreu até o dia 31 de maio, o que significa que, neste momento, a restituição já está sendo paga.
No caso, o terceiro lote da restituição do Imposto de Renda 2024 será pago no dia 31 de julho. A Receita Federal libera a consulta aos lotes de restituição aproximadamente uma semana antes da data de pagamento.
No terceiro lote, serão incluídos 5.755.667 contribuintes, totalizando um montante de R$ 8,5 bilhões.
A prioridade na restituição é dada a idosos acima de 80 anos, seguidos por idosos entre 60 e 79 anos, contribuintes com alguma deficiência física ou mental, aqueles com moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os contribuintes que informaram a chave PIX do tipo CPF ao preencher a declaração do IR 2024 também têm prioridade na lista de restituição.
A Receita Federal deposita a restituição diretamente na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração.
Caso o contribuinte não resgate o valor no prazo de um ano, será necessário solicitar o valor pelo portal e-CAC no site da Receita Federal.
Para consultar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar Restituição”.
É fundamental manter os dados bancários atualizados para garantir o recebimento da restituição sem contratempos. Caso haja algum problema com o depósito, a Receita Federal disponibiliza canais de atendimento para resolver eventuais questões.
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Consequências de Não Entregar a Declaração do IRPF no Prazo
Os contribuintes brasileiros têm até as 23h59 do dia 31 de maio de 2024 para entregar a declaração do Imposto de Renda. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode aumentar para até 20% do imposto devido, mais juros baseados na taxa Selic.
Aqueles que não declararem no prazo podem enfrentar bloqueio de CPF, cair na malha fina, e até serem convocados pela Receita Federal para explicações, com risco de multas adicionais e processos por sonegação fiscal, que podem levar à prisão.
A entrega atrasada pode ser feita a partir do dia 3 de junho, utilizando os canais oficiais da Receita Federal. Retificações para corrigir erros são permitidas sem multa, mas não permitem mudar o modelo da declaração.
Para evitar problemas, é crucial cumprir o prazo e, se necessário, fazer a retificação o mais rápido possível.